Sex, 28 de março de 2025, 17:44

Campus Laranjeiras lança edital para Comissão Eleitoral
A ação faz parte do processo para escolha de Diretor(a) e vice-Diretor(a) para o quadriênio 2025-2029

O Campus Laranjeiras da Universidade Federal de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital de Chamada Pública para candidatura de interessados em compor a Comissão Eleitoral para processo de elaboração de listas tríplices para escolha de Diretor (a) e vice-Diretor (a) do quadriênio 2025-2029, conforme Portaria do Reitor nº 405, de 18 de março de 2025, que convoca o Colégio Eleitoral Especial para elaboração das listas tríplices para Diretor(a) e Vice-Diretor (a) dos Centros vinculados ao Campus de São Cristóvão e do Campus de Laranjeiras.

O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral e uma Comissão de Ética Eleitoral, sendo que os membros da comunidade acadêmica - titulares ou suplentes - só poderão integrar apenas uma das comissões. A Comissão Eleitoral será constituída por 9 (nove) membros: 3 (três) docentes efetivos, 3 (três) técnicos efetivos e 3 (três) discentes, todos do Campus Laranjeiras. Estará aberto o período entre 31/03/2025 a 04/04/2025 para que os interessados em fazer parte do Colégio Eleitoral se candidatem. As inscrições serão recebidas através do e-mail campuslar@academico.ufs.br, a partir do requerimento devidamente preenchido (Anexo I).

Após a finalização das inscrições, o Conselho de Centro se reunirá para a indicação daqueles que, entre os candidatos, farão parte da Comissão Eleitoral. Na falta de inscrição para membro de algum dos segmentos, o Conselho de Centro procederá à redistribuição da composição da Comissão Eleitoral de forma a manter o total de nove membros.

Compete à Comissão Eleitoral:

  • elaborar o calendário do processo eleitoral; articular com a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) orientações para utilizar o SIGEleição considerando as características estabelecidas no art. 3.º da Resolução Nº 44/2022/CONSU;

  • estabelecer as regras do processo eleitoral e submetê-las ao Conselho de Centro para aprovação e, em seguida, divulgá-las com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início das inscrições dos candidatos;I

  • Incluir nas regras do processo, sob a orientação da Comissão de Ética Eleitoral, os limites e a forma de divulgação das propostas dos candidatos, visando a manutenção da ordem, conduta ética e respeito nos espaços da universidade, como também, zelando pelo patrimônio da instituição, para que não seja danificado com afixação de cartazes ou materiais de qualquer natureza, durante todo o processo eleitoral;

  • Receber os processos de inscrições das chapas com seus respectivos candidatos, homologar e publicar a relação dos inscritos com seu plano de trabalho;

  • Coordenar todo o processo eleitoral, desde a campanha até a apuração dos resultados, definindo inclusive o sistema e requisitos operacionais a serem utilizados no processo eleitoral; estabelecer regras e acompanhar os debates entre os candidatos, definindo datas, locais e condições para realização;

  • Publicar, em meio digital, as listas de votantes habilitados;

  • Emitir instruções sobre a votação em geral;

  • Delegar poderes a subcomissões para tarefas específicas; publicar os resultados da consulta, observando a legislação vigente;

  • Julgar os recursos interpostos nos termos da Resolução Nº 44/2022/CONSU;

  • Resolver os casos omissos e, se pertinentes, encaminhar à Comissão de Ética Eleitoral;

  • Deliberar sobre proposição da Comissão de Ética Eleitoral em casos de aplicação de penalidade de advertência pública a integrantes das chapas por infringência ao estabelecido na Resolução Nº 44/2022/CONSU;

  • Cumprir e fazer cumprir o disposto na Resolução Nº 44/2022/CONSU.


Atualizado em: Sex, 28 de março de 2025, 17:56