O Conselho de Centro é o órgão normativo, deliberativo e consultivo superior do Campus, composto dos seguintes membros:
I. Diretor do Campus, como seu Presidente;
II. Vice-Diretor do Campus, como seu Vice-Presidente;
III. Chefes dos Departamentos;
IV. Diretores dos Órgãos Suplementares vinculados ao Campus;
V. 04 (quatro) representantes do corpo docente;
VI. 02 (dois) representantes dos discentes, e,
VII. 02 (dois) representantes dos técnico-administrativos.
:: ATRIBUIÇÕES
I. estabelecer normas visando à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades dos Departamentos/Núcleos e ao incentivo dos trabalhos interdepartamentais;
II. julgar recursos contra atos do Diretor do Campus;
III. julgar recursos contra decisões dos Conselhos de Departamento;
IV. julgar propostas de destituição de Chefes de Departamento nos casos previstos no Regimento Geral da UFS;
V. apurar a responsabilidade do Diretor e Vice-Diretor do Campus, em casos de infringência da legislação de ensino ou de preceito estatutário ou regimental, e encaminhar ao Conselho Universitário, por intermédio do Reitor, a respectiva conclusão.
VI. organizar, na forma da lei, as listas tríplices para escolha dos Diretores e Vice-Diretores do Campus;
VII. indicar, em votação secreta, pelo menos 90 (noventa) dias antes do término do mandato do respectivo titular, os integrantes das listas tríplices a serem apresentadas à autoridade competente para escolha e nomeação do Diretor e do Vice-Diretor do Campus;
VIII. deliberar sobre serviços a serem prestados a entidades públicas ou privadas, quando solicitado;
IX. propor ao Conselho Universitário, a concessão de títulos honoríficos e medalhas previstos nos artigos 90 e 91, incisos I e II do Estatuto da UFS;
X. aprovar o Plano Setorial de Atividades e o Relatório Anual de Atividades da Direção do Campus;
XI. manifestar-se sobre a criação, agregação, incorporação, modificação ou extinção de Departamento;
XII. apreciar relatório da comissão julgadora de concurso para provimento de cargo de docência em Departamento/Núcleo integrante do Campus;
XIII. aprovar alterações no Regimento do Campus, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
XIV. exercer outras atribuições que lhes tenham sido reservadas na Lei, no Estatuto, no Regimento Geral ou neste Regimento;
XV. deliberar sobre o parecer dos Conselhos de Departamentos sobre a transferência e remoção de seu pessoal docente e técnico-administrativo, e,
XVI. deliberar originalmente ou em grau de recurso sobre os casos omissos neste Regimento.